Cezar Johnsson. Foto: Facebook. |
De acordo com o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o candidato, mesmo considerado ficha suja, pode concorrer a cargo eletivo até que o processo transite em julgado, ou seja, até esgotar as possibilidades de recurso. Também prevê a substituição de candidato até a véspera da eleição, desde que se dê ampla divulgação ao fato.
É aí que a família Johnsson patinou. Diante da repercussão negativa da substituição, pai e filho teriam utilizado as redes sociais para desmentir a substituição, no afã de induzir os eleitores ao erro. A Justiça considerou esse fato um “estelionado eleitoral”.
Segundo o advogado Luiz Fernando Pereira, “essa decisão é muito importante, pois pune a substituição malandra, em cima da hora (aqui na véspera da eleição). O pai com registro indeferido manteve-se em campanha até sábado, às 18 horas, e renunciou em favor do filho sem a ampla divulgação necessária”.
Se confirmada a cassação de Johnsson em instâncias superiores, assumirá a prefeitura de Rio Branco do Sul Valdemar José Castro (PSDB) e seu vice, Clayton Costa Rosa (PSDB).
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