Exclusivo: O Tribunal Superior Eleitoral, em decisão monocrática neste domingo, dia quatro,manteve decisão de instância inferior e considerou "ficha suja" o prefeito eleito de Joaquim Távora, Willian Walter Ovçar. Ao contrário do que chegou a ser veiculado, Cláudio Revelino(foto) permanecerá na chefia do executivo até o final do ano.Depois, haverá novo pleito majoritário.
Em 2006, Vatão, como é conhecido, era prefeito e cometeu irregularidades insanáveis ao não recolher o INSS(Instituto nacional do Seguro Social) de servidores. Também fez repasse para uma entidade sem previsão orçamentária, sendo considerado improbidade administrativa.
Por esses motivos, o Tribunal de Contas do Estado recomendou a desaprovação de suas contas de 2006, o que foi aceito pela câmara de vereadores.Mais tarde, obteve um acórdão sem fundamentação jurídica, para disputar o pleito de 2012, mesmo sabendo que não poderia concorrer.
Neste domingo, o site do TSE publicou a definição.A relatora,ministra Laurita Vaz,confirmou a decisão.Os votos dados ao ex-prefeito foram anulados.Ainda cabe a ele um recurso chamado agravo regimental para ir ao plenário do órgão, mas, pela jurisprudência, vai ser derrubado como as manobras anteriores. Vatão tem até quarta-feira para propor o agravo.Porém, o mais provável é que, em caso dele insistir, a iniciativa seja abortada.Ao final, ainda poderá propor uma ação extraordinária no Superior Tribunal Federal, que também seria derrubada.
Já Cláudio Revelino(PR) está absolutamente apto para ser candidato novamente.
O advogado César Augusto de Mello Silva explicou ao npdiario que Revelino assumiria, pois ficou em segundo lugar na eleição,se o adversário não tivesse feito mais do que 50% dos votos válidos.Mas, não foi o que ocorreu: Vatão fez 50,83% dos votos, enquanto seu oponente alcançou 49,17%.Cláudio Revelino (PR) teve 3.365 votos, enquanto seu oponente fez 3.478, diferença de 113 votos.
Portanto, de acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral, assim que houver uma decisão definitiva sobre o caso, será o TRE, em Curitiba, quem determinará entre 20 a 40 dias no máximo a data da nova eleição,normalmente em até 90 dias, prazo para a futura campanha eleitoral. O presidente do legislativo ficará como prefeito interino até que seja promovido o novo pleito, sem Vatão, que não poderá mais ser candidato.
Os eleitos para a câmara de vereadores permanecem inalterados, assim como seus suplentes.
MATERIA:http://www.npdiario.com
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