terça-feira, 18 de outubro de 2011

Vivo é condenada a pagar R$ 300 mil de indenização por serviços deficientes

Vários usuários de Londrina ficaram impossibilitados de usarem os celulares entre outubro de 2003 e janeiro de 2004 por conta de problemas no serviço da empresa



Os desembargadores da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) aumentaram de R$ 100 mil para R$ 300 mil o valor da indenização a ser paga pela operadora de celular Vivo pela prestação deficiente de serviços entre outubro de 2003 e janeiro de 2004 aos consumidores de Londrina. Nesse período, vários usuários ficaram impossibilitados de usarem os aparelhos celulares.
Segundo informações divulgadas na segunda-feira (17) pela assessoria de imprensa do Ministério Público do Paraná (MP-PR), o dinheiro vem a título de dano moral coletivo e deve ser revertido para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
7ª Vara Cível de Londrina havia condenado a empresa a pagar indenização coletiva no valor de R$ 100 mil, mas o MP-PR apelou pedindo a elevação do valor a ser ressarcido aos consumidores lesados. Na apelação, o MP alegou que o valor deveria ser maior por conta do porte econômico da empresa, do longo período de prestação deficiente do serviço e do grande número de reclamações dos usuários.
O promotor de Defesa do Consumidor em Londrina, Miguel Sogaiar, responsável pelo caso, disse que o problema aconteceu logo no início da implantação do sistema da operadora na região de Londrina. "A Vivo ofertou muito mais [linhas] do que tinha capacidade [para administrar]", afirmou. Por conta disso, os telefones não funcionavam. "Ninguém conseguia ligar ou receber ligação", lembrou.
Segundo o promotor, o Procon e a Promotoria de Defesa do Consumidor receberam várias reclamações de usuários e, como a empresa não apresentou solução, o MP entrou com uma ação civil pública na Justiça pedindo o ressarcimento aos consumidores lesados.
A Vivo informou, em nota, que "tem conhecimento da decisão judicial que majorou o valor da indenização e que recorrerá da referida decisão."

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