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O Supermercado Condor foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma cliente que, por suspeita de furto, foi abordada por um segurança da empresa, fora da loja, e conduzida ao interior do estabelecimento para que sua bolsa fosse revistada.
O caso ocorreu em Curitiba. Segundo a autora da ação, após realizar compras no Supermercado, foi abordada por um segurança da empresa quando já estava dentro de seu veículo.
Em seguida, foi obrigada a voltar à loja, sob suspeita de furto, para que sua bolsa fosse revistada.
Já no interior do estabelecimento, só permitiu que lhe abrissem a bolsa na presença de policiais militares.
O Condor recorreu da decisão alegando que a conduta é ‘situação corriqueira’, e que a mulher e a família continuam frequentando o supermercado.
O relator do recurso de apelação, juiz substituto em 2.º grau Oswaldo Nallin Duarte, afirmou que “a conduta expôs a autora a situação vexatória, não se podendo afirmar que fosse corriqueira (e se assim fosse considerada o demérito da apelante seria ainda mais grave) muito menos de que se tratava de exercício regular de direito.”
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