O Prefeito Edimar Santos sancionou, nesta quarta-feira (06.04), a Lei Municipal nº. 620/2011, que Institui o Programa “Hora Certa”, que estabelece normas especiais para fechamento de bares e similares; e eventos oficiais, populares e familiares.
A lei nasceu em virtude da polêmica gerada em torno do horário de funcionamento anterior determinado através de Portaria pela Juíza de Direito e Promotoria da Comarca. Pela Portaria, o horário de funcionamento dos bares e similares era o seguinte:
Segunda a quinta, e domingos até 11h00
Sexta e sábado até 1h00m do dia seguinte.
Visando encontrar uma solução para o problema, o Prefeito Edimar propôs discussão com os proprietários de bares e similares, Executivo e Legislativo. Em fevereiro o Prefeito Edimar se reuniu com a Juíza da Comarca de São Jerônimo da Serra para tratar do assunto. Seguindo orientação da Juíza, o Prefeito Edimar encaminhou projeto de lei à Câmara de Vereadores, os quais aprovaram por unanimidade.
No entanto, o Programa Hora Certa se tornou mais abrangente. Além do horário de funcionamento de bares e similares, também disciplina o horário para realização de eventos. De acordo com o programa, o horário para o fechamento dos bares ou similares e eventos oficiais, populares e familiares no âmbito do município de Santa Cecília do Pavão passa a ser o seguinte:
a) Segunda a Quinta-feira: Até à meia-noite (00h00);
b) Domingos e Feriados: Até à 01h00 do dia seguinte;
c) Sexta-Feira: Até às 02h00 do dia seguinte;
d) Sábado e Vésperas de Feriados: Até às 03h00 do dia seguinte
A Lei entrará em vigor na próxima quarta-feira, 13 de abril. A prefeitura estará orientando e entregando uma cópia da lei a cada estabelecimento