Segue para sanção governamental o projeto de lei 988/2011, aprovado pela Assembleia Legislativa do Paraná, que proíbe em carros equipamentos que produzam som com volume acima de 80 decibéis medidos a sete metros de distãncia nas vias públicas. Objetivo é tirar de circulação este tipo de veículo que, além de pertubar o sossego, oferece exposição recorrente a barulhos acima do tolerável, podendo gerar problemas de audição irreversíveis.
De autoria do deputado estadual Luiz Eduardo Cheida (PMDB), a proposta de lei teve a redação final aprovada na sessão desta terça-feira (30) e agora segue para o governador sancionar. "Estamos tentando diminuir um problema de poluição sonora ambulante nas cidades para que o cidadão conviva em paz, de uma forma mais civilizada e com menos estresse e acidentes", defende Cheida.
Sancionada a lei, ela não valerá para ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha à ré, sirenes, motor e demais componentes obrigatórios do veículo. Também não penaliza veículos de atividades comerciais, como publicidade, desde que portem autorização emitida pelo órgão competente, nem veículos de competição e entretenimento público, com a condição de estarem nos locais de competição.
A proposta de lei condiciona a fiscalização sob a responsabilidade do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), com multa prevista para o não cumprimento da lei de 10 a 100 Unidades Padrões Fiscais do Paraná (UPF-PR), o que seria equivalente a um valor entre R$ 680 e R$ 6.800. Em caso de reincidência, dobra o valor da multa.
De autoria do deputado estadual Luiz Eduardo Cheida (PMDB), a proposta de lei teve a redação final aprovada na sessão desta terça-feira (30) e agora segue para o governador sancionar. "Estamos tentando diminuir um problema de poluição sonora ambulante nas cidades para que o cidadão conviva em paz, de uma forma mais civilizada e com menos estresse e acidentes", defende Cheida.
Sancionada a lei, ela não valerá para ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha à ré, sirenes, motor e demais componentes obrigatórios do veículo. Também não penaliza veículos de atividades comerciais, como publicidade, desde que portem autorização emitida pelo órgão competente, nem veículos de competição e entretenimento público, com a condição de estarem nos locais de competição.
A proposta de lei condiciona a fiscalização sob a responsabilidade do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), com multa prevista para o não cumprimento da lei de 10 a 100 Unidades Padrões Fiscais do Paraná (UPF-PR), o que seria equivalente a um valor entre R$ 680 e R$ 6.800. Em caso de reincidência, dobra o valor da multa.
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