O Prefeito Municipal de Santa Cecília do Pavão, Estado do Paraná, Sr. Edimar Aparecido Pereira dos Santos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Concurso Público realizado de conformidade com as Leis Municipais nºs, 496/2007, 565/2009, 633/2011, Edital do Concurso Público nº 001/2009, Edital de Classificação Final por Cargo e Decreto nº 627/2009 que fez a devida Homologação
CONVOCA:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Art. 1º - Conforme disposto no Edital de Concurso Público 001/2009, ficam convocados (as) o candidatos (as) aprovados (as), abaixo relacionados (as), para comparecerem na Divisão de Recursos Humanos, até o dia 30 de dezembro de 2011, até as 17h00m, portando a documentação exigida para admissão, conforme item 11 do referido Edital, 01 foto 3x4 e exame de saúde pré-admissional, de caráter eliminatório, perante Médico do Trabalho, devidamente habilitado para tal função.
CARGO – AUXILIAR ADMINISTRATIVO
NOME DO CANDIDATO (A) | NOTA FINAL | CLASSIFICAÇÃO |
FERNANDA BARBOSA DE SOUZA LEMES | 70,00 | 4º |
THIAGO HENRIQUE RAMOS | 70,00 | 5º |
CARGO – MERENDEIRA
NOME DO CANDIDATO (A) | NOTA FINAL | CLASSIFICAÇÃO |
MIRIAN APARECIDA FOGAÇA MENEGUETTI | 79,20 | 5º |
CRISTIANE SANTOS CAMARGO | 76,13 | 6º |
CARGO: ZELADORA
NOME DO CANDIDATO (A) | NOTA FINAL | CLASSIFICAÇÃO |
SANDRA SEMICEKI SILVA | 83,33 | 12º |
FRANCIANE ROCHA DE OLIVEIRA | 83,33 | 13º |
LEANDRA RAMOS TEODORO | 83,33 | 14º |
MARIA JOSÉ ROMANA DOS PASSOS JACO | 80,00 | 15º |
LETICIA LOPES | 80,00 | 16º |
JULIANA LOPES DOS SANTOS | 80,00 | 17,º |
CARGO: PEDREIRO
NOME DO CANDIDATO (A) | NOTA FINAL | CLASSIFICAÇÃO |
LUIZ MESSIAS GONÇALVES | 66,67 | 3º |
CARGO: OPERÁRIO
NOME DA CANDIDATO (A) | NOTA FINAL | CLASSIFICAÇÃO |
GUSTAVO MARTINHO DA SILVA | 66,67 | 15º |
DIOSSEZER SARTORI | 66,67 | 16º |
EDSON FERNANDES ARES ATANAZIO | 66,67 | 17º |
AILTON ANSELMO DE OLIVEIRA | 63,33 | 18º |
Art. 2º - A Posse será no dia 02 de janeiro de 2012, às 08h00m no Gabinete do Prefeito Municipal (sito à rua Jerônimo Farias Martins nº 1.335.
Art. 3º - se os candidatos (a) não comparecerem ou não cumprirem as exigências no prazo estipulado no “caput:” do Artigo 1º e 2º, serão considerados desistentes das vagas.
Art. 4º - Dentro do prazo estipulado e mediante requerimento dos interessados (as), fica facultado aos candidatos (as) o deslocamento para final de lista, por uma única vez, caso os mesmos não queiram tomar posse dentro do prazo legal inicial.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Edifício Odoval dos Santos, 04 de novembro 2011.
Edimar Aparecido Pereira Santos
Prefeito Municipal
Concurso Público- 001/2009
Nenhum comentário:
Postar um comentário