quinta-feira, 10 de novembro de 2011

PREFEITURA SCPavão CONVOCA APROVADOS DO CONCURSO PÚBLICO 001/2009


O Prefeito Municipal de Santa Cecília do Pavão, Estado do Paraná, Sr. Edimar Aparecido Pereira dos Santos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Concurso Público realizado de conformidade com as Leis Municipais nºs, 496/2007,  565/2009, 633/2011,  Edital do Concurso Público nº 001/2009, Edital de Classificação Final por Cargo e Decreto nº 627/2009 que fez a devida Homologação  
CONVOCA:            
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Art. 1º - Conforme disposto no Edital de Concurso Público 001/2009, ficam convocados (as) o candidatos (as) aprovados (as), abaixo relacionados (as), para comparecerem na Divisão de Recursos Humanos, até o dia 30 de dezembro de 2011, até as 17h00m, portando a documentação exigida para admissão, conforme item 11 do referido Edital, 01 foto 3x4 e exame de saúde pré-admissional, de caráter eliminatório, perante Médico do Trabalho, devidamente habilitado para tal função.
  
CARGO – AUXILIAR ADMINISTRATIVO
NOME DO CANDIDATO (A)
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
FERNANDA BARBOSA DE SOUZA LEMES
70,00
THIAGO HENRIQUE RAMOS
70,00

 
CARGO – MERENDEIRA
NOME DO CANDIDATO (A)
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
MIRIAN APARECIDA FOGAÇA MENEGUETTI
79,20
CRISTIANE SANTOS CAMARGO
76,13
  
CARGO:  ZELADORA
NOME DO CANDIDATO (A)
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
SANDRA SEMICEKI SILVA
83,33
12º
FRANCIANE ROCHA DE OLIVEIRA
83,33
13º
LEANDRA RAMOS TEODORO
83,33
14º
MARIA JOSÉ ROMANA DOS PASSOS JACO
80,00
15º
LETICIA LOPES
80,00
16º
JULIANA LOPES DOS SANTOS
80,00
17
 
CARGO:  PEDREIRO
NOME DO CANDIDATO (A)
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
LUIZ MESSIAS GONÇALVES
66,67
 
 
 
CARGO:  OPERÁRIO
NOME DA CANDIDATO (A)
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
GUSTAVO MARTINHO DA SILVA
66,67
15º
DIOSSEZER SARTORI
66,67
16º
EDSON FERNANDES ARES ATANAZIO
66,67
17º
AILTON ANSELMO DE OLIVEIRA
63,33
18º
 
            Art. 2º - A Posse será  no dia 02 de  janeiro de 2012, às 08h00m no Gabinete do Prefeito Municipal  (sito à  rua Jerônimo Farias Martins nº 1.335.
 
            Art. 3º - se os candidatos (a) não comparecerem ou não cumprirem as exigências no prazo estipulado no “caput:” do Artigo 1º e 2º, serão  considerados desistentes das vagas.
 
            Art. 4º - Dentro do prazo estipulado e mediante requerimento dos interessados (as), fica facultado aos candidatos (as) o deslocamento para final de lista, por uma única vez, caso os mesmos não queiram  tomar posse dentro do prazo legal inicial.
 
            Art. 5º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
                                              
                                         Edifício Odoval dos Santos, 04 de novembro  2011.
  
Edimar Aparecido Pereira Santos
Prefeito Municipal
Concurso Público- 001/2009 

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