quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Em Santa Cecília do Pavão DECRETO regulamenta abono de faltas por ATESTADO MÉDICO dos funcionários efetivos e comissionados

Preocupado com o excessivo número de funcionários públicos municipais afastados de suas funções por força de atestados médicos, o Prefeito Edimar Santos baixou, nesta segunda-feira (21.02) o Decreto nº. 789/2011, através do qual são adotas algumas medidas para evitar abusos. Através do Decreto, o Prefeito designou o médico do município para emissão ou validação de atestados médicos.

O Prefeito justifica que foi solicitado à Divisão de Recursos Humanos um levantamento sobre todos os atestados médicos concedidos a servidores municipais e o resultado foi alarmante.  É de se estranhar que muitos servidores têm apresentado atestados médicos que lhes autorizam permanecer ausentes de suas funções por um período considerado extenso, em muitos casos, de até 15 dias. O número de atestados foge à normalidade, considerando o número de funcionários que a Prefeitura possui. Além disso, nos leva a questionar o tempo de afastamento concedido que, em muitos casos, é de até 15 (quinze) dias, o que requer, no mínimo, uma internação imediata”. Comenta o Prefeito.

O Prefeito deixa claro que os questionamentos atentam para os abusos e, obviamente, não se refere a todos os casos e por isso  entende que o fato requer muita atenção para não prejudicar ninguém. “Nosso objetivo é verificar se não há abusos, pois se houver,  não é justo com a maioria dos funcionários que  não abusam do direito de apresentar atestado médico. Estamos tomando todo o cuidado de ressalvar os bons funcionários, cumpridores de suas tarefas e responsáveis, e aqueles que estão efetivamente doentes e que naturalmente tem o direito de apresentar atestados médicos e se tratar” comentou Edimar.

Carlos Tofoli, Chede Recursos Humanos explica que o  excessivo número de funcionários afastados causa prejuízos ao Município e aos demais funcionários, pois além de prejudicar os serviços, que muitas vezes são paralisados, gera sobrecarga de trabalho para os demais, tendo que se desdobrar para suprir as faltas.

A Lei Federal nº 605/49 prevê a necessidade de apresentar atestado médico para justificar ausência ao trabalho, podendo a empresa, no caso a Prefeitura Municipal, avaliar a pertinência desse atestado; o Artigo 69 do Código de Ética Médica determina a necessidade de elaboração de prontuário de todo o paciente atendido;  o Artigo 110 do Código de Ética Médica determina a obrigatoriedade de examinar o paciente para fornecer o atestado; e o Artigo 112 do Código de Ética Médica determina que o médico deve fornecer o atestado, decidindo pela capacidade ou incapacidade de trabalho do paciente


Os motivos que levam a Administração a questionar a real necessidade dos atestados e até mesmo, em alguns casos, sua veracidade, não se limita apenas ao número excessivo de atestados médicos encaminhados à Divisão de Recursos Humanos. Em muitas casos foi observado funcionários afastados do serviço por atestado médico com atividades incoerentes com as de quem está doente ou com o CID (Código Internacional de Doenças) informado no atestado.

Além, disso o Prefeito apelou para a população, que ajude a administração, denunciando todos aqueles que estão em licença de tratamento de saúde e exercem outras atividades. “Quem de fato está doente, tem que se preservar e não ficar fazendo outras atividades, como já foi comprovado em alguns casos. A população pode nos ajudar denunciando estes fatos, que são prejudiciais a toda a comunidade. É o povo quem paga, com seus impostos, os servidores públicos e por isso é do seu interesse denunciar estes abusos”. Finaliza Edimar.


DECRETO N.º.789/2011
O Prefeito Municipal de Santa Cecília do Pavão, Estado do Paraná, Sr. EDIMAR APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica designado o Sr. Dr. AUGUSTO HIROSHI FUJIMURA, médico deste Município, inscrito no CRM/PR nº. 9318/PR, para emissão ou validação de atestados médicos para o abono de faltas igual ou superior a 3 (três) dias em favor de servidores municipais que apresentem problemas de saúde.
Art. 2º - Para validação de atestado na forma prevista no art. 1º deste Decreto, deverá o servidor comparecer perante o médico ora designado com resultado de exames, receitas médicas, cópia de prontuário médico e tudo o que se fizer necessário para demonstração da necessidade do afastamento.
Art. 3º - Os atestados médicos, isolados ou cumulados, que totalizarem mais de 15 (quinze) dias em um período de 60 (sessenta) dias, serão considerados como um só, ficando a cargo da Previdência Social o afastamento por motivo de saúde a partir do 16º dia, conforme constatado em perícia pelo INSS.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias.

Edifício Odoval dos Santos, em 21 de fevereiro de 2011.
Edimar Aparecido Pereira dos Santos
Prefeito Municipal

4 comentários:

  1. Muito bem edmar. Parabens. É assim que tem que ser. tem gente que pega atestado medico e fica passeando por aí. quem tá doente tem q se cuidar, não pode ficar andando no sol e nem no relento e nem tomar cerveja. quem não quer trabalhar e não valoriza o emprego que tem, deixa a vaga para outro. e os médico não pode dar atestado por telefone

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  2. Parabéns, Prefeito Edimar. É preciso conter os abusos. Não é justo com os funcionários que se dedicam.
    APROVADO!!!!!

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  3. AGORA TEM GENTE QUE VAI FICAR DOENTE MESMO!!!

    APROVADO!!!!

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  4. É isso aí Edmar. Muito bem. è o povo que paga os funcionários. Estamos de olho.

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